REGULAMENTO GERAL
CAMPEONATO ESTADUAL DE BANDAS E FANFARRAS
AGB – ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE BANDAS
INSTRUÇÕES GERAIS
A ficha de inscrição, lista de componentes, comprovante de pagamento da anuidade, filiação e inscrição deverão ser enviadas por e-mail á AGB impreterivelmente até o dia 21 de novembro de 2011.
Poderão participar do campeonato estadual da AGB somente bandas filiadas e em dia com suas obrigações.
O valor da inscrição no campeonato estadual é de R$ 100,00., que deverão ser depositados na conta da Associação Gaúcha de bandas, banco Banrisul AG. 0152 Conta Corrente 06037005.0-9.
Este regulamento é cópia do regulamento aplicado no Campeonato Nacional da CNBF, a qual a AGB é filiada e única representante no Estado do Rio Grande do Sul, selecionando anualmente as bandas campeãs que poderão representar o Rio Grande do Sul no Campeonato Nacional.
A AGB não disponibilizará alojamento para as bandas durante a realização do 15º campeonato estadual de bandas e fanfarras
SUMÁRIO
I - DO CAMPEONATO E SEUS OBJETIVOS........................................................2
II - DA ORGANIZAÇÃO .....................................................................................2
III - DA AVALIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO ........................................................2
IV - DOS LOCAIS E DATAS ................................................................................2
V - DA PARTICIPAÇÃO.......................................................................................3
VI - DAS CATEGORIAS TECNICAS E ETÁRIAS...................................................4
VII – DA CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS TECNICAS..............................5
VIII - DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO..............................................................7
IX - DA AVALIAÇÃO DAS CORPORAÇÕES.......................................................7
X - LINHA DE FRENTE......................................................................................11
XI – DA AVALIAÇÃO DO PELOTÃO CÍVICO E ESTANDARTE.........................12
XII – DA AVALIAÇÃO DO CORPO COREOGRAFICO.......................................12
XIII – DA AVALIAÇÃO DA BALIZA...................................................................14
XIV – DA AVALIAÇÃO DO MOR......................................................................15
XV – DA PREMIAÇÃO......................................................................................16
XV – DA DISCIPLINA........................................................................................17
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.....................................................................17
I - DO CAMPEONATO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1° O Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras que integra o Calendário Oficial das atividades das Federações e Associações filiadas das regiões do País é realizado anualmente sob a coordenação técnica da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras – CNBF, com sede na Praça Baronesa de Santa Eulália, 56, em Lorena, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Campeonato tem como objetivos estimular a criação de bandas e fanfarras, promover o intercâmbio entre os integrantes das corporações, aprimorarem métodos e técnicas, bem como incentivar o civismo, desenvolver habilidades, valores e atitudes nos componentes, para que eles sejam atuantes nas transformações sociais e exerçam o seu papel de cidadãos críticos e participativos.
II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2° A organização, direção e coordenação técnica do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras ficará a cargo da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras - CNBF.
Parágrafo único. A execução ficará a cargo das entidades governamentais que sediarem o Campeonato, podendo firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, celebrar contratos ou convênios, viabilizando a realização do evento.
III - DA AVALIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 3° A avaliação do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras será realizada de acordo com as normas e procedimentos revisados, quando necessário, aprovados nas assembleias gerais da CNBF ou reuniões ordinárias plenárias anuais e inseridas no Regulamento Nacional.
§ 1° No decorrer do Campeonato, os participantes serão representados junto às Comissões pelo representante Estadual designado pela Federação, Associação ou outro órgão representativo, filiado à Confederação.
§ 2° Nas finais dos Campeonatos Estaduais ou equivalentes, é obrigatória a presença de um representante da CNBF, que validará os resultados da etapa, encaminhando ao órgão nacional relatório da execução, que será divulgado no site oficial.
§ 3° A indicação do representante nacional nos eventos estaduais será feita em consenso com a CNBF e a entidade estadual filiada.
§ 4° A ausência do representante da CNBF nas etapas estaduais invalidará o evento, privando o estado da participação de suas corporações no Campeonato Nacional, no ano em curso.
IV - DOS LOCAIS E DATAS
Art. 4° Anualmente será divulgado o Calendário do Campeonato Nacional com informações das etapas, contendo: estados, cidades, datas, horários e locais das realizações.
Art. 5° A escolha das cidades-sede nas fases finais do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras será feita de acordo com critérios a serem estabelecidos pela Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras, no Encontro Nacional de Regentes e Dirigentes das Entidades Filiadas, e ratificadas, por meio da celebração de Contrato com o município sede.
Parágrafo único. As manifestações de cidades que queiram sediar o Campeonato Nacional deverão ser encaminhadas à CNBF para análise, até o mês de fevereiro de cada ano, antes da realização do Encontro Nacional anual.
Art. 6º As cidades-sede das fases eliminatórias e das finais oferecerão alimentação adequada aos participantes, alojamento quando necessário, segurança, atendimento médico hospitalar e/ou outras instalações para comodidade dos participantes, ainda que em breve estadia.
Art. 7º O Regente ou Instrutor será o responsável pela disciplina no alojamento, banheiros, refeitórios e outros, mantendo e entregando limpas as instalações, podendo ser penalizado por danos ao patrimônio público ou particular.
Art. 8º As despesas com transportes correrão sempre por conta das corporações participantes do Campeonato.
V - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 9° Poderão participar do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras, todas as corporações que atendam as normas deste Regulamento e que tenham sido classificadas até o terceiro lugar, no caso da realização do Campeonato Estadual em seu respectivo Estado, ou de acordo com os critérios estabelecidos para as categorias, nos termos do Regulamento Nacional.
§ 1° Nenhuma representação estadual de entidade filiada à CNBF terá mais que três corporações por categoria técnica e ou faixa etária no Campeonato Nacional e, ainda, deverão comprovar os índices técnicos mínimos na final estadual, de acordo com a seguinte tabela:
I - 85% (oitenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis, para a categoria sênior;
II: 80% (oitenta por cento) do total de pontos possíveis para a categoria juvenil;
III: 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis para a categoria infanto-juvenil ou infantil.
§ 2° Terão acesso ao Campeonato Nacional, as corporações de qualquer faixa etária ou categoria técnica, classificadas até a terceira colocação no Campeonato Aberto Estadual de qualquer estado brasileiro, sem representação estadual filiada, desde que o evento tenha sido executado e ou supervisionado pela CNBF, conforme as normas estabelecidas em assembléia nacional.
§ 3° No caso de acesso ao Campeonato Nacional via Campeonato Aberto Estadual, a corporação classificada deverá atender aos índices técnicos de avaliação estabelecidos no § 1° deste artigo e demais normas do Regulamento Geral.
§4° Em caso da realização do Campeonato Aberto Estadual em qualquer das cinco regiões brasileiras, no ano em curso, o estado sem representação filiada à CNBF terá um prazo máximo de 60 dias para formalizar a entidade estadual representativa e filiar-se à Confederação para poder usufruir do acesso de suas corporações, classificadas ao Campeonato Nacional.
§5° Em todas as situações, caso a primeira ou a segunda e terceira corporação classificada nas fases estaduais desista da participação na final nacional, abrir-se-á o acesso à classificada subseqüente, desde que se comprove o índice técnico estabelecido pelo §1º.
Art. 10. Para efeito de inscrição, todas as corporações credenciadas receberão orientação dos seus respectivos órgãos representativos estaduais.
Art. 11. As fichas de confirmação deverão ser repassadas à CNBF pelas representações estaduais, acompanhadas dos resultados obtidos, por cada corporação na fase estadual nos prazos estabelecidos para cada Campeonato.
Art. 12. Conforme decisão da assembléia nacional das entidades filiadas foi extinta, em 2009, a prerrogativa das corporações campeãs em suas respectivas categorias no Campeonato Nacional de eximirem-se de participação no campeonato estadual do ano em curso.
Parágrafo único: As corporações de todas as categorias obrigatoriamente se submeterão aos campeonatos estaduais do ano em curso, para obtenção de índice técnico e classificação ao Campeonato Nacional nos termos deste regulamento.
Art. 13. As corporações credenciadas que formalizarem a sua participação no Campeonato Nacional e deixarem de comparecer, não poderão participar durante um ano de qualquer evento oficial da CNBF e Filiados, e, ainda, pagarão a multa de uma anuidade estadual, no ano subseqüente.
§ 1° O fiscal ou representante designado pela CNBF nos Campeonatos Estaduais emitirá um relatório completo do cumprimento do Regulamento Nacional e resultados homologados.
§ 2° Em caso de participação de corporação punida em campeonatos estaduais, a representação estadual será punida com a multa de uma anuidade em vigor e a corporação, com dois anos de proibição de participação.
VI - DAS CATEGORIAS TÉCNICAS E ETÁRIAS
Art. 14. As corporações participantes do Campeonato Nacional, para efeito de julgamento, são classificadas nas seguintes categorias:
I - Bandas de Percussão:
a) marcial.
b) com instrumentos melódicos simples.
II - Fanfarras:
a) simples tradicional;
b) simples marcial;
c) com instrumentos de 1 pisto.
III - Bandas:
a) marcial;
b) musical de Marcha;
c) musical de Concerto;
d) sinfônica.
Parágrafo único. A categoria que não tiver uma representação consecutiva, mínima de 3 (três) estados no período de dois anos, no Campeonato Nacional, será excluída do Campeonato no ano seguinte.
Art. 15. A faixa etária estabelecida, para efeito de tipificação das corporações, é classificada em:
I - INFANTIL: Corporações com integrantes nascidos a partir de janeiro de 1996;
II - INFANTO-JUVENIL: Corporações com integrantes nascidos a partir de janeiro de 1993;
III - JUVENIL: Corporações com integrantes nascidos a partir de janeiro de 1989;
IV - SÊNIOR: Corporações com integrantes das categorias anteriores mais aqueles com idade superior.
§ 1° Cada corporação poderá ter, no máximo, 5% (cinco por cento) do total de componentes do corpo musical com idade superior ao limite estabelecido para a respectiva categoria, respeitando o máximo (teto) de 2 (dois) anos sobre o limite da idade. Conforme decisão do ultimo Congresso Nacional, não será computada a somatória dos componentes da Linha de Frente para efeito do calculo percentual.
§ 2° A corporação que não atender as normas estabelecidas para a faixa etária será desclassificada, sem direito a recurso, não podendo recorrer à alternativa da retirada dos alunos (componentes) da formação, que ultrapassem a idade limite.
§ 3° Os integrantes da Linha de Frente (Pelotão Cívico, Estandarte, Corpo Coreográfico, Baliza(s), Mor ou Comandante), terão a idade limite da faixa etária da corporação não podendo possuir nenhum integrante acima desta.
§ 4° No caso da Linha de Frente contar com integrantes acima da faixa etária, a penalidade é a desclassificação da Linha de Frente.
§ 5° Conforme decisão do último Congresso Nacional a partir de 2012 será extinto o percentual de 5% de excesso das faixas etárias.
Art. 16. Para efeito de apresentação em todas as fases do Campeonato, as corporações inscritas se apresentarão, quando possível, na seguinte ordem:
I - Infantil;
II - Infanto-Juvenil;
III - Juvenil; e
IV - Sênior.
VII - DA CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS TÉCNICAS
Art. 17. A caracterização das corporações compreende as seguintes categorias e respectivas composições instrumentais:
1.1 Banda de Percussão Marcial:
a) Instrumentos de Percussão característicos :bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara, bongô, tumbadoras, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones e liras
1.2 Banda de Percussão com Instrumentos Melódicos Simples:
a) Instrumentos de Percussão característicos: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara, bongô, tumbadoras, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones e liras.
b) Instrumentos melódicos simples característicos: escaletas, flauta doce, pífaros, gaitas de fole e outros peculiares à categoria.
§Unico Conforme decisão do último Congresso Nacional, as corporações deverão obedecer o critério de percentual de instrumentos melódicos a partir de 2011 com 25%, aumentando 5% a cada ano seguinte até o limite de 50% em 2016.
2.1 Fanfarra Simples Tradicional:
a) Instrumentos melódicos característicos: cornetas e cornetões lisos de qualquer tonalidade, sem utilização de recursos, como gatilho;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso e caixa clara.
2.2 Fanfarra Simples Marcial:
a) Instrumentos melódicos característicos: trompetes naturais agudos e graves (cornetas), todos lisos (sem válvulas) de qualquer tonalidade ou formato, sendo facultada a utilização de recursos como gatilhos;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara.
2.3 Fanfarra com instrumento de um pisto:
a) Instrumentos melódicos característicos: cornetas de 1 pisto agudos e graves com uma válvula de qualquer tonalidade ou formato;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara.
3.1 Banda Marcial:
a) Instrumentos melódicos característicos: família dos trompetes, família dos trombones, família das tubas e saxhorn;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara;
c) Instrumentos facultativos: marimba, trompa, tímpano, glockenspiel, campanas tubulares e outros de percutir.
3.2 Banda Musical de Marcha:
a) Instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais; família dos clarinetes; família dos saxofones e instrumentos de sopro das categorias anteriores;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara;
c) Instrumentos mínimos obrigatórios: 2 flautas, 3 clarinetes e 2 saxofones;
d) Instrumentos facultativos: celesta e xilofone.
§ 2° O não cumprimento da letra c desse item desclassifica, sumariamente, o corpo musical.
3.3 Banda Musical de Concerto:
a) Instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais; família dos clarinetes; família dos saxofones e instrumentos de sopro das categorias anteriores;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara;
c) Instrumentos mínimos obrigatórios: 2 flautas, 3 clarinetes e 2 saxofones;
d) Instrumentos facultativos: celesta e xilofone.
§ 3° O não cumprimento da letra c desse item desclassifica, sumariamente, a corporação.
3.4 Banda Sinfônica:
a) Instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais; família dos clarinetes; família dos saxofones e instrumentos de sopro das categorias anteriores;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara;
c) Instrumentos mínimos obrigatórios: 2 flautas, 5 clarinetes, 4 saxofones e pelo menos um instrumento de palheta dupla.
d) Instrumentos complementares: oboé, fagote, contra-fagote, trompa, contrabaixo acústico, celesta e xilofone.
§ 4° O não cumprimento da letra c desse item desclassifica, sumariamente, a corporação.
§ 5° A verificação instrumental será feita por um fiscal específico e informada em planilha própria à coordenação do evento.
Art. 18. Nas categorias: 2.1 Fanfarra Simples Tradicional, 2.2 Fanfarra Simples Marcial, 2.3 Fanfarra com instrumento de um pisto, 3.1 Banda Marcial, 3.2 Banda Musical de Marcha, 3.3 Banda Musical de Concerto, 3.4 Banda Sinfônica, a quantidade de instrumentistas de percussão não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do total de integrantes da corporação de componentes portando instrumentos de sopro.
VIII – DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO
Art. 19. O Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras será dividido em 3 (três) etapas, cada uma com as seguintes categorias técnicas básicas:
I - Bandas de Percussão e Bandas Marciais;
II - Fanfarra Simples Tradicional, Fanfarra Simples Marcial e Fanfarra com um pisto;
III - Bandas Musicais de Marcha, Bandas Musicais de Concerto e Bandas Sinfônicas.
Art. 20. As reuniões para sorteio da ordem de apresentação nas fases finais serão realizadas no período de 4 (quatro) a 7 (sete) dias, antes da primeira etapa do evento, e as datas serão comunicadas previamente aos finalistas credenciados.
Parágrafo único: Para fechamento da relação final das corporações, antes da reunião pública de sorteio para a Ordem de Apresentação, será observado o prazo final estabelecido para o cumprimento do Artigo 10º, parágrafo primeiro (comprovação do depósito da taxa administrativa), pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião.
Art. 21. É obrigatório que as corporações cheguem ao local de concentração para apresentação pelo menos 60 ( sessenta minutos) antes da sua largada, com tempo suficiente para que sejam cumpridos os procedimentos preliminares, como conferência de documentos, composição instrumental e a ordem estabelecida de desfile em sorteio.
§ 1° O controle de chegada da corporação será apontado em ficha específica por um fiscal, contendo o registro de horário, a assinatura deste e do regente responsável ou representante, que se postará entre a faixa de largada e a corporação pronta para adentrar a pista.
§ 2° O fiscal de controle de chegada somente confirmará a presença da corporação após comprovação visual do grupo. Em caso de dúvida ou irregularidade, será solicitada a assinatura de duas testemunhas na mesma planilha.
Art. 22. A ordem de apresentação será rigorosamente cumprida em todas as fases do Campeonato, cabendo unicamente ao diretor do grupo ou regente a responsabilidade pela apresentação da corporação, no local e hora estabelecidos.
Parágrafo Único. A não observância da ordem de apresentação estabelecida em sorteio para as corporações terá a penalidade do desconto de 10% (dez por cento) do total de pontos obtidos pela entidade em sua planilha final de pontuação, não cabendo justificativa de qualquer ordem.
Art. 23. Durante o sorteio da ordem de apresentação das entidades, a CNBF estabelecerá uma previsão de horário de apresentação de cada corporação. Esses horários serão a base do horário de chegada ( 60 minutos antes) da corporação na área de concentração.
IX - DA AVALIAÇÃO DO CORPO MUSICAL
Art. 24. Todas as corporações participantes serão julgadas por uma Banca Avaliadora composta por especialistas, conforme critérios estabelecidos:
§ 1° A Banca Avaliadora será definida pela Presidência da CNBF, com base no Cadastro Nacional de Avaliadores Credenciados, inserido no site oficial da entidade;
§ 2° Ficará a cargo da Mesa Apontadora, a computação das notas dos avaliadores, registradas na Planilha Geral, observando-se os critérios e normas definidos por este Regulamento.
Art. 25. Cada corporação, na parte musical, será avaliada de acordo com a sua categoria e terá a seguinte pontuação:
§ 1° As Bandas de Percussão, caracterizadas nos termos do artigo 14, serão avaliadas:
I - No Aspecto da percussão / Notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, por música e por avaliador:
a) a afinação;
b) o ritmo / precisão rítmica;
c) a dinâmica;
d) a técnica instrumental.
II - No Aspecto Interpretação / Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por música e por avaliador:
a) o fraseado;
b) a expressão;
c) a regência;
d) a escolha do repertório.
§ 2° As Fanfarras e Bandas, caracterizadas nos termos do artigo 14, serão avaliadas:
I - No Aspecto Técnico / Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por musica e por avaliador:
a) a afinação;
b) o ritmo / a precisão rítmica
c) a dinâmica;
d) a articulação;
e) o equilíbrio.
II - No Aspecto Interpretação / Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por musica e por avaliador:
a) o fraseado;
b) a expressão;
c) a regência;
d) a escolha do repertório.
III - No Aspecto da Percussão / Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por musica e por avaliador:
a) a afinação;
b) o ritmo / a precisão rítmica;
c) a dinâmica;
d) a técnica instrumental;
Art. 26. Cada peça musical será avaliada individualmente e cada aspecto de avaliação terá, obrigatoriamente, no Campeonato Nacional, dois avaliadores especialistas nas respectivas áreas.
Art. 27. No aspecto apresentação serão avaliados os itens específicos do conjunto e de cada componente das corporações, por dois avaliadores especializados nas respectivas áreas, nos aspectos a seguir:
I - No Aspecto Apresentação:
a) Alinhamento - será observado o alinhamento correto das fileiras ou frações, bem como a regularidade da distância entre elas;
b) Cobertura - será observada a cobertura correta das colunas, e a regularidade do intervalo entre elas;
c) Marcha – será observada a constância na profundidade dos passos, o padrão, a altura, a regularidade na pulsação durante todo o trajeto;
d) Garbo - durante o deslocamento, será avaliado o visual, elegância, galhardia, deslocamento, postura e coordenação que o conjunto ostenta;
e) Uniformidade / Instrumental – no item uniformidade será avaliada a conservação da indumentária no conjunto e nos detalhes, tais como: calças, túnicas, cintos, talabartes bem cuidados e ajustados, calçados, e polainas (quando houver), não sendo levado em conta o luxo dos uniformes. No item Instrumental serão avaliadas a disposição e conservação dos mesmos.
§1º Serão atribuídas Notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, nas alíneas a e b, Alinhamento e Cobertura, sendo notas individuais, isto é, cada avaliador com uma alínea.
§2º Serão atribuídas Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nas alíneas c, d e e, Marcha, Garbo e Uniformidade / Instrumental.
II - No Aspecto Performance
a) a afinação;
b) o ritmo;
c) a precisão;
d) a escolha do repertório;
e) o desempenho do Corpo Musical – será observada a fluidez do tema musical apresentado, a sonoridade e o deslocamento de toda a corporação;
f) o posicionamento Final – Será observada a criatividade de posicionamento ou formação, sem prejuízo do trabalho estético do grupo.
§1º O aspecto Performance será avaliado por dois especialistas posicionados em lados opostos – Rompimento ( largada) e Posição Final ( Palanque).
§2º Serão atribuídas Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nas alíneas a, b e c, a afinação, o ritmo e a precisão
§3º Serão atribuídas Notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nas alíneas d, e e f, a escolha do repertório o desempenho do corpo musical, e o Posicionamento Final, sendo notas individuais, isto é, cada avaliador com uma alínea.
Art. 28. Para validação da participação dos integrantes da corporação serão observados os seguintes aspectos:
§ 1° Todos os integrantes das corporações serão avaliados a partir do início do deslocamento, não podendo o instrumentista integrar-se ao grupo posteriormente, mesmo na condição de solista, salvo nos casos comprovados de dificuldade de locomoção que será comunicado, apresentando documentação comprobatória – Atestado Médico, ao avaliador antes do desfile.
§ 2° Caberá aos fiscais de documentação, após a conferência, acompanhar a largada da corporação, assegurando que nenhum componente se integrou a ela após o rompimento; o mesmo será observado defronte o palanque ou área de julgamento musical por um fiscal especialmente designado ou pelo cronometrista, se designado para tal.
§ 3° Em caso de infração do parágrafo anterior, o corpo musical será desclassificado sumariamente.
§ 4° A participação de componentes nas corporações, com deficiência física, será informada com antecedência à comissão organizadora e terão tratamento diferenciado nos termos das normas vigentes.
§ 5° As planilhas possuirão campo para que os avaliadores justifiquem as notas atribuídas, conforme os critérios estabelecidos.
Art. 29. O Regente ou Instrutor, obrigatoriamente, deve apresentar-se em traje social, locomover-se discretamente e estar destacado do conjunto, não podendo portar instrumento musical, cabendo-lhe, exclusivamente, a regência ou direção do seu grupo instrumental.
Parágrafo único. Em caso de infração, o grupo perderá a nota relativa à regência;
Art. 30. Os acompanhantes das Bandas e Fanfarras portando acessórios ou não, deverão estar identificados com a denominação da corporação (crachá, camiseta ou similar) ao se posicionarem na preparação e deslocamento, não sendo permitido usar o mesmo uniforme da corporação musical.
§ 1° No caso da infração - mesmo uniforme, o corpo musical será desclassificado.
§ 2° No caso da não identificação dos acompanhantes nos termos deste artigo, o corpo musical perderá 10% (dez por cento) do total de notas possíveis, no computo geral.
Art. 31. As Bandas Musicais, em sua avaliação, são divididas em três tipos:
I - Banda Musical de Marcha: desfilará normalmente, para julgamento do aspecto apresentação;
II - Banda Musical de Concerto: será dispensada do aspecto apresentação, todavia serão avaliados a uniformidade e instrumental, conforme artigo 27, inciso I, alínea e;
III - Banda Sinfônica: será dispensada do aspecto apresentação, todavia serão avaliados a uniformidade e instrumental, conforme artigo 27, inciso I, alínea e.
Art. 32. As corporações participantes desfilarão em um trecho pré-determinado, em linha reta, no qual serão avaliadas quanto ao Aspecto Apresentação e ao Aspecto Performance, cuja distância será de até 150 (cento e cinquenta) metros, a partir da “testa” do corpo musical.
§ 1° É obrigatória a execução de uma peça musical, a partir do rompimento, considerando-se a testa do corpo musical, em todo o trecho em avaliação, até o posicionamento final na área demarcada do aspecto apresentação.
§ 2° O não cumprimento do parágrafo anterior implicará no desconto de 10% (dez por cento) do total de notas obtidas pela entidade na planilha geral.
Art. 33. A apresentação de cada corporação compreenderá na execução de duas peças musicais distintas para avaliação dos aspectos musicais, perante os avaliadores devidamente postados após o trecho destinado à avaliação dos aspectos de pista.
§ 1° Não será permitida a repetição das obras executadas pelas corporações participantes dos dois últimos anos anteriores, válido na AGB a partir de 2012, as músicas apresentadas em 2011 ficarão catalogadas na AGB no histórico das bandas.
§ 2° É obrigatória a apresentação de uma peça de autor brasileiro para todas as categorias musicais, à exceção das Bandas de Percussão, dentre as duas a serem julgadas pelos avaliadores dos aspectos musicais.
§ 3° Na apresentação da peça de autor nacional, em caso de dúvida quanto à autoria, caberá ao Regente provar a autenticidade da sua escolha.
§ 4° O não cumprimento dos parágrafos anteriores implicará na perda de 20% ( vinte por cento) do total de pontos obtidos pela corporação na planilha geral.
Art. 34. Cada corporação disporá de um tempo máximo definido para completar a sua apresentação, contados a partir da largada até o término da segunda peça musical, de acordo com as seguintes especificações:
I - 20 (vinte) minutos para bandas de percussão;
II - 25 (vinte e cinco) minutos para fanfarras simples e com 1 pisto;e
III - 25 (vinte e cinco) minutos para bandas marciais, bandas musicais, bandas de concerto e bandas sinfônicas.
§ 1° A corporação que ultrapassar o tempo estabelecido em até 1 (um) minuto será penalizada com a perda de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria e, caso seja ultrapassado o tempo estabelecido acima de 1 (um) minuto, será penalizada na perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria.
§ 2° O cronômetro será acionado no rompimento da corporação, considerando-se a “testa” do corpo musical para efeito de cronometragem inicial, sendo desligado ao término da execução da segunda peça musical;
§ 3° As irregularidades possíveis e enquadradas nos parágrafos anteriores serão registradas pelo cronometrista oficial em planilha própria e entregue ao apontador geral, ao final de cada apresentação.
Art. 35. Terminada a execução da segunda peça musical, a corporação terá um tempo máximo de 5 (cinco ) minutos para deixar a área de apresentação perante a banca avaliadora dos aspectos musicais.
§ 1° A exemplo da largada ( testa do corpo musical), demarcada com uma faixa, haverá uma faixa de silêncio após a apresentação do corpo musical, num espaço determinado, de até 50 ( cinquenta metros).
§ 2° A corporação que ultrapassar o tempo estabelecido de retirada em até 1 (um) minuto será penalizada com a perda de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria e, caso seja ultrapassado o tempo estabelecido acima de 1 (um) minuto, será penalizada na perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação obtida pela corporação.
Art. 36. Quando a corporação concorrer isolada, em sua categoria, necessitará de:
I - 85% (oitenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis na categoria sênior;
II - 80% (oitenta por cento) do total de pontos possíveis na categoria juvenil; e
III - 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis nas categorias infanto-juvenil ou infantil para ter assegurado o direito ao título.
Parágrafo Único. Neste caso a banca avaliadora será informada da exceção.
X - LINHA DE FRENTE
Art. 37. A Linha de Frente é composta por:
I - Pelotão Cívico;
II - Estandarte ou peça semelhante de identificação da corporação;
III - Corpo Coreográfico;
IV - Baliza(s);
V - Mor ou Comandante.
Art. 38. O número de integrantes da Linha de Frente não poderá ser superior ao de integrantes do corpo musical, obedecendo à faixa etária que dispõe o artigo 15 e seus incisos; com exceção de corporações que se apresentem com um numero inferior a 30 (trinta) componentes, neste caso especifico, a Linha de Frente poderá ter um teto máximo de até 30 (trinta) componentes.
Art. 39. A uniformidade dos integrantes da Linha de Frente deverá guardar o estilo e as cores do corpo musical, e a sua observância ou não será registrada na planilha dos avaliadores do item Performance.
Parágrafo Único: No caso da não observância do presente artigo, será descontado 10% ( dez por cento) do total de notas obtido pelo corpo musical, na planilha geral.
XI – DA AVALIAÇÃO DO PELOTÃO CÍVICO E ESTANDARTE
Art. 40. A avaliação do Pelotão Cívico e do Estandarte será efetuada por um dos avaliadores do Aspecto Performance, que levará em conta os seguintes aspectos:
I - Pelotão Cívico:
a) uniformidade: neste item será avaliada a conservação da indumentária dos componentes do Pelotão, não sendo levado em conta o luxo dos uniformes, bem como será observado se os mesmos guardam o estilo e as cores do Corpo Musical;
b) as corporações deverão, a partir do deslocamento, portar e manter, obrigatoriamente, o Pavilhão Nacional conforme o que dispõem as Leis Federais 5.700/71, 8.21/1992, com exceção das Bandas Sinfônicas e Bandas Musicais de Concerto, o não cumprimento implicará na desclassificação sumária da corporação;
c) em nenhum momento, o Pavilhão Nacional deverá compor ou efetivar movimentos coreográficos, e o não cumprimento implicará na desclassificação sumária da corporação;
d) será observado o asseio, bem como o estado geral das Bandeiras que compões o Pelotão Cívico.
II - Estandarte ou peça semelhante de identificação da corporação:
a) uniformidade: neste item será avaliada a conservação da indumentária dos componentes que conduzem o Estandarte, não sendo levado em conta o luxo dos uniformes, bem como será observado se os mesmos guardam o estilo e as cores do Corpo Musical;
b) todas as corporações participantes do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras deverão portar estandarte, faixa ou distintivo que as identifiquem;
c) a identificação deverá estar visível à frente da corporação, no início do desfile e perante a Banca Avaliadora dos aspectos musicais;
d) a falta de identificação implicará na perda de 1 (um) ponto por avaliador (todos) que será descontado na planilha geral.